Quando um casal decide se separar, muitas questões delicadas surgem: partilha de bens, pensão, guarda dos filho e, cada vez mais, o destino dos animais de estimação. Afinal, os pets não são apenas “bens”, mas companheiros que fazem parte da família.
O que diz a lei sobre pets em caso de separação?
No Brasil, o Código Civil ainda classifica os animais como bens móveis. Isso significa que, em tese, eles poderiam ser tratados como objetos na hora de dividir patrimônio. Porém, esse entendimento já não corresponde à realidade social.
Diversos tribunais vêm reconhecendo que os pets são seres sencientes, ou seja, têm sentimentos, necessidades e vínculos afetivos. Assim, juízes têm decidido casos de guarda de cães e gatos com base no direito de família, e não apenas no direito patrimonial.
Isso mostra que os animais já não são vistos como coisas, mas como membros da família multiespécie.
Guarda de pets: unilateral ou compartilhada?
Quando ocorre uma separação, a guarda dos pets pode ser definida de duas formas:
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